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Direitos da criança

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A 20 novembro de 1989 as Nações Unidas adotaram por unanimidade a convenção sobre os direitos da criança, composta por 54 artigos. Este tratado internacional é um importante instrumento legal com caráter universal e foi ratificado pela quase totalidade dos estados membros (192). Portugal ratificou a convenção em 21 setembro de 1990. A criança é todo o ser humano até aos 18 anos.

Devemos às crianças o melhor dos nossos esforços, como mulheres e homens, como organizações devemos reconhecer os seus direitos e empenharmo-nos para serem observados em conformidade com os seguintes princípios:

direito à igualdade, sem distinção de raça, língua, cor, sexo, religião ou nacionalidade;

direito à especial proteção para o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social em condições de dignidade e liberdade;

direito a um nome e a uma nacionalidade;

direito à alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas para a criança e a mãe;

direito à educação, tratamento e cuidados especiais para a criança incapacitada física, mental ou socialmente;

direito ao amor e compreensão por parte dos pais e da sociedade num ambiente de afeto e de segurança moral e material;

direito à educação gratuita , a brincar e divertir-se;

direito, em quaisquer circunstância , a ser a primeira a receber proteção e socorro;

direito a ser protegida contra a negligência, crueldade, abandono e exploração;

direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade, justiça e fraternidade universal entre os povos;

as pequenas coisas fazem a diferença, talvez estas ajudem a ver as carinhas (mais) felizes.

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