CNE proíbe Câmara de Óbidos de retirar propaganda do PS

Francisco Gomes

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Na sequência de participação apresentada pelo Partido Socialista, relativa à notificação que lhe foi efetuada em 21 de agosto de 2013 pela Câmara Municipal de Óbidos, sobre a intenção de remoção dos dispositivos de propaganda eleitoral afixados por aquele partido político em locais situados na vila de Óbidos (identificação da sede de campanha e colocação de outdoor alusivo à candidatura do PS às eleições autárquicas de 2013), a Comissão Nacional de Eleições (CNE) deliberou, em 22 de agosto, notificar o presidente da Câmara para, sob pena de incorrer na prática do crime de desobediência, se abster de remover a propaganda do Partido Socialista.

Caso a mesma já tenha sido removida, a autarquia seria obrigada a, no prazo de 24 horas, ordenar a respetiva reposição.

A CNE avisou ainda a Câmara para “promover uma alteração ao edital relativo aos locais destinados à afixação de propaganda eleitoral no sentido de ser clarificada a natureza adicional que aqueles locais têm de acordo com o regime legal e constitucional que caracteriza a atividade de propaganda”.

O Município de Óbidos interpôs recurso desta deliberação para o Tribunal Constitucional, pedindo se declare “a nulidade da decisão da CNE, por se encontrar ferida de invalidade”, alegando que a decisão da autarquia era “uma proposta de decisão, para a qual foi dado prazo de pronúncia no âmbito da audiência dos interessados, cujo prazo se encontra a decorrer”.

Contudo, a 29 de agosto, o Tribunal Constitucional decidiu pela improcedência do pedido de invalidação da deliberação da CNE recorrida.

Francisco Gomes

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