Em resposta aos deputados José Luís Ferreira e Heloísa Apolónia, do grupo parlamentar “Os Verdes”, que apresentaram várias perguntas sobre a não integração da Mata Rainha D. Leonor na área de classificação do Hospital Termal de Caldas da Rainha, a secretaria de Estado da Cultura refere que “a lei apresenta uma série de critérios que devem estar presentes no momento em que se emite o despacho de abertura de procedimento de classificação”.
“A proposta foi objeto de análise aprofundada, tendo sido realizadas todas as diligências necessárias a uma bem fundada decisão, ressaltando-se uma participação técnica multidisciplinar que, em nosso entender, sustenta o despacho que não acolhe integralmente a proposta de classificação, ao retirar a Mata do conjunto a classificar”, descreve.
A secretaria de Estado frisa que “o momento certo” é o da “definição de uma zona especial de proteção”, que “impõe as restrições adequadas, assegura o enquadramento paisagístico do bem imóvel e as perspetivas da sua contemplação, devendo abranger os espaços verdes”.
“Não foram enviados à Direção-Geral do Património Cultural contributos para o reconhecimento de valores patrimoniais em presença que suportassem a respetiva classificação isolada ou integrada no complexo termal”, acrescenta.
“As considerações efetuadas por vários autores destacam alterações profundas que vieram a condicionar irreversivelmente a identidade e a integridade deste espaço e a dissociá-lo da unidade Hospital-Parque-Mata. A bibliografia enviada remete para um passado perdido, do qual subsistem poucos e alterados testemunhos, exacerbando essencialmente os valores subsistentes de feição ambiental, os quais são ou poderão vir a ser objeto de servidões administrativas específicas”.
No dia 19 de setembro foi publicado, em Diário da República, o anúncio da abertura do processo de classificação do Hospital Termal e do Parque D. Carlos I em Caldas da Rainha, pela Direção Geral do Património Cultural. Fora deste processo de classificação ficou a Mata Rainha D. Leonor.
Para os deputados José Luís Ferreira e Heloísa Apolónia, a Mata Rainha D. Leonor, nos seus 17 hectares, “é uma peça indissociável deste património, nomeadamente pelo seu incontestável valor hidrogeológico, proteção aos aquíferos nela existente e dos furos de captação de águas termais que servem atualmente o Hospital Termal, que estão localizados no seu solo”.
No seu entender, “a proteção do ciclo hidrogeológico é de extrema importância e tem de ser acautelada a preservação das características e da qualidade das águas e dos aquíferos, e que para tal, é necessário garantir medidas de proteção e prevenção da área. Riquezas que poderão ser colocadas em causa, com a degradação ou destruição da Mata e a impermeabilização dos solos”.
José Luís Ferreira e Heloísa Apolónia sustentam que “a riqueza vegetal da Mata e a do Parque D. Carlos, únicos espaços verdes situados no interior da cidade, que pela sua história e localização é pertença de uma mesma estrutura ecológica e geológica, é essencial salvaguardar e proteger, no sentido de garantir às populações locais e aos visitantes, o usufruto da Natureza em espaço urbano e uma melhoria ambiental desse espaço”.
Os deputados sublinham que foram várias as entidades, nomeadamente associações de defesa do património e do ambiente, que já manifestaram a sua preocupação com a não integração da Mata Rainha D. Leonor no processo de classificação a decorrer.
Quais as razões que levaram à exclusão da Mata Rainha D. Leonor do perímetro de classificação do conjunto termal das Caldas da Rainha? Qual o parecer dos diversos órgãos autárquicos locais sobre a proposta? Para além das associações de defesa do património e do ambiente, que outras entidades se pronunciaram no âmbito de abertura do procedimento de classificação referido? Tem esta Secretaria de Estado conhecimento da existência de planos ou projetos urbanísticos para a zona localizada além de 50 metros? Está previsto algum Plano de Salvaguarda para a zona dos 50 metros?”, foram as questões colocadas à secretaria de Estado da Cultura.
Francisco Gomes




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