O MP considerou que a “decisão mostra-se compatível com os parâmetros de apreciação da prova e não parece ser passível de qualquer censura” e que não há motivos para questionar as provas.
O MP sublinha que a decisão de condenar Francisco Leitão a 25 anos de prisão (em março de 2012), foi tomada pela “convicção” criada pelo coletivo de juízes baseando-se na “prova produzida”.
No recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, os advogados de defesa sustentaram que o acórdão do coletivo de juízes do Tribunal de Torres Vedras “padece de nulidade por falta de provas e de fundamentação para a sua condenação que é desajustada”, pedindo assim a repetição do julgamento.
O arguido mantém-se em prisão preventiva até decisão do Tribunal da Relação. Francisco Leitão foi transferido da prisão da Polícia Judiciária para o Estabelecimento Prisional Central de Vale de Judeus.
Está ainda obrigado a cumprir 340 dias de prisão, por não pagar duas multas pelos crimes de detenção de arma ilegal e simulação de crime de furto, a que foi condenado pelos tribunais de Peniche e da Lourinhã em 2011. Deverá de novo ir a tribunal, no âmbito do processo de vários abusos sexuais, sobre o qual o MP da Lourinhã ainda não deduziu acusação.



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