De modo a atrasar o normal andamento e eventual votação favorável dos presidentes de junta nessa sessão, o PDS propôs que a moção baixasse à discussão em sede de comissão, levantando dúvidas sobre a sua legalidade. As dúvidas do PSD sobre a eventual ilegalidade do referendo ficaram esclarecidas poucos dias depois, por um acórdão do Tribunal Constitucional que viabilizava os referendos locais, por iniciativa do BE de Barcelos, em matéria de reorganização administrativa, nomeadamente na alteração aos limites, ou estatuto, das freguesias. A pronúncia da Assembleia Municipal está sujeita ao prazo limite de 90 dias, conforme prevê a lei 22/2012, pelo que o PSD demorou-se o suficiente na marcação da Reunião de Comissão da Assembleia Municipal, que decorreu a 4 de setembro, com o objetivo de inviabilizar tecnicamente o referendo pelo esgotamento do prazo útil para o concretizar antes da pronúncia. O PSD esperava assim obter uma “vitória na secretaria” num processo em que nunca quis admitir a falta de vontade política para viabilizar o referendo. O nosso maior argumento na defesa do referendo é de natureza política e da ordem da legitimidade. Ou seja, as Assembleias Municipais não estão mandatadas para assumir a agregação, fusão, extinção ou criação de freguesias. Nas eleições autárquicas de 2009, que elegeram as atuais composições dos órgãos autárquicos, nenhum partido se apresentou ao eleitorado com um programa que contemplasse uma reorganização administrativa. Assim, e na ausência dessa legitimidade, convoque-se a democracia e chame-se a população às urnas para decidir em sede de referendo. O PSD desconhecia que a lei do referendo é uma lei de valor reforçado, por força acrescida de ter sido aprovada por uma maioria de 2/3 dos deputados na Assembleia da República. Esta condição faz com que esta lei, e uma vez desencadeado o processo de referendo, se suspendam os prazos das leis ordinárias envolvidas no processo, como é, neste caso, a lei 22/2012 que prevê a agregação de freguesias. Uma vez demonstrada a possibilidade de se aprovar um referendo nesta matéria, o PSD manteve a sua obstinação e reprovou a moção em votação plenária da Assembleia Municipal, em 18 de setembro último. O BE lamenta que se tenha perdido uma oportunidade de levar o debate público mais longe e mais fundo. No seio do PSD, com muitas ambiguidades e contradições, são visíveis as fraturas internas e a incomodidade que este processo leva aos presidentes das juntas. Nenhum se quer ver colocado no papel ingrato de “coveiro da freguesia” em que esta lei o coloca. É compreensível que assim seja: a nível nacional mais de 90% dos presidentes de junta não são remunerados. Apesar de inscrita no memorando da troika, esta medida vai originar uma economia ridícula, abaixo de 1% do Orçamento de Estado, que os custos de agregação vão superar rapidamente. O PSD não quis dar voz à cidadania por temer uma rejeição popular maciça deste processo. Sabem bem que a lei não acrescenta nada de novo, ou de benéfico, à vida das pessoas. É uma reforma mal estudada. Ninguém consegue apontar uma única vantagem para as populações. Não se discute o papel e a missão que deve desempenhar uma junta de freguesia, as competências que deve ter e os meios para as executar. Sob a aparência de uma vitória partidária na Assembleia Municipal, obrigando os presidentes de junta à disciplina partidária, o PSD averbou uma derrota ética e política, afastando-se do aprofundamento da democracia, e da expressão direta da voz dos cidadãos.
Comunicado BE Caldas da Rainha
Quem tem medo da democracia?
26 de Setembro, 2012
O BE apresentou à Assembleia Municipal de Caldas da Rainha, na sessão de 26 de julho de 2012, uma moção tendente à aprovação de um referendo local sobre o processo de agregação de freguesias desencadeado pela lei 22/2012, de 30 de maio, que solicita a este órgão autárquico uma pronúncia sobre este processo.
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