O Grupo Parlamentar do PSD considera que a criação de um regime extraordinário de proteção aos devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil é “um passo na direção correta, pois configura um enquadramento normativo a aplicar às famílias com menores recursos, e que estão em risco de perder a sua casa”.
Esta proposta visa criar um regime extraordinário de proteção aos devedores, no âmbito do qual a margem (spread) de taxa de juro que os bancos podem cobrar, durante aqueles períodos, fica limitada a 0,25% sobre as taxas Euribor, segundo o Jornal de Negócios. O prazo do empréstimo poderá ser alargado até aos 75 anos.
Como primeiro passo, o partido quer que os bancos sejam obrigados a fazer um plano de reestruturação da dívida das famílias (que pode ser solicitado pelos próprios clientes) antes de poderem executar a hipoteca sobre a casa. No entanto, isto apenas pode acontecer no caso do imóvel em questão ser permanente e única habitação do agregado familiar e se este não ultrapassar o valor de 175 mil euros. No mesmo sentido, é necessário também que o rendimento anual bruto do agregado familiar não exceda os 25 mil euros.
São considerados “em situação económica muito difícil” os agregados onde um dos membros tenha ficado sem emprego ou sofrido abrupta redução do seu salário e onde a taxa de esforço com o crédito à habitação tenha aumentado para valor igual ou superior a 55% para quem não tem filhos, 50% para quem tem um filho ou 45% para agregados com dois ou mais dependentes. Este plano de reestruturação isenta ainda os clientes dos pagamentos de custos ou comissões pela amortização antecipada do crédito à habitação nos dez anos seguintes à sua aprovação, bem como custos com toda a documentação necessária a esta reestruturação ou medidas adicionais.
O plano de reestruturação da dívida deve prever uma das seguintes modalidades de carência, a escolher livremente pela instituição de crédito: Carência parcial, por um período mínimo de 18 meses e máximo 48 meses; Carência total, por um período mínimo de 6 meses e máximo 18 meses. Concluído o prazo de carência acordado, o mutuário retoma o normal reembolso das prestações mensais, tal como estão definidas no respetivo contrato de crédito à habitação. O alargamento do prazo de amortização deve permitir que o financiamento se encontre liquidado antes dos 75 anos de idade do mutuário, ou de todos os mutuários caso sejam mais do que um. Caso o plano de reestruturação se mostre, inicial ou subsequentemente, inviável, o mutuário pode solicitar à instituição de crédito a adoção, como medida complementar, a redução de 25% do capital por amortizar.
Outra das propostas do PSD diz respeito ao “incumprimento parcial da prestação”. O partido pretende que não deve ser suficiente resolver o contrato alegando incumprimento, tendo de haver pelo menos três prestações vencidas.
Em caso de dação em pagamento do imóvel que é a habitação própria permanente e a única do agregado familiar, o mutuário goza do direito potestativo de permanecer no imóvel com o seu agregado familiar a título de arrendamento. O partido pretende que seja possível entregar a casa ao banco como forma de pagamento da dívida, desde que a avaliação do imóvel juntamente com as prestações já pagas perfaçam um valor superior ao que estava ainda em dívida. Em alternativa, o cliente pode, alienar o seu imóvel ao Fundo de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional (FIIAH) do banco com arrendamento e opção de compra ou a optar pela permuta por uma habitação de valor inferior, com revisão do contrato de crédito e redução do capital em dívida.
De acordo com o Banco de Portugal, em dezembro de 2011, o montante de crédito em incumprimento nos empréstimos para compra de casa correspondia a 2,1% do total do crédito concedido pelos Bancos. Em 2010, essa percentagem era de 1,9 e em 2009 de 1,7, o que traduz um agravamento progressivo das condições de reembolso dos créditos à habitação por parte dos Portugueses. Segundo o Grupo Parlamentar do PSD, a grave crise que afeta a Europa e o nosso país veio expor ainda mais aquele paradigma de sobreendividamento às suas debilidades. “O aumento do desemprego e a quebra de rendimento de muitas famílias vieram expô-las a uma agravada dificuldade no cumprimento das suas responsabilidades financeiras bem como dos seus contratos de crédito à habitação”.
Para o PSD, “a casa é um dos, senão o mais, essencial dos bens materiais para uma família”. “O risco de a perder causa, compreensivelmente, situações de enorme desespero a que não se pode ficar alheio”, sustenta. Foi nessa perspetiva que o partido apresentou as propostas referidas, declarando que “os portugueses foram convocados para uma crise da qual não foram os responsáveis e merecem que os poderes públicos se debrucem sobre os seus problemas”.



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