Na fase da prevenção e deteção precoce de ameaças de incumprimento, destacamos as seguintes medidas: promoção de campanhas de informação e formação dos consumidores em literacia financeira; clarificação do teor de algumas informações financeiras constantes da Ficha de Informação Normalizada (FIN); obrigatoriedade de entrega da FIN aos fiadores – novos sobre-endividados; alteração da lei para redução de tetos máximos das taxas de juro no crédito ao consumo; introdução de lei para definição de tetos máximos das taxas de juro no crédito à habitação; alteração de legislação para possibilitar o resgate de PPRs e PPRE, sem quaisquer penalizações fiscais ou contratuais.
Na fase da renegociação extrajudicial de situações de incumprimento, a DECO propõe a introdução de medidas legislativas que proíbam o agravamento do spread, em virtude do prolongamento da duração do contrato, da modificação do estado civil e do desemprego ou ainda por modificações supervenientes de mercado.
É também essencial a consagração e implementação de um Programa de Reestruturação Financeira das Responsabilidades das Famílias Sobre-endividadas, em que os consumidores devem ser acompanhados por entidade devidamente acreditada pelo Ministério da Justiça, como a DECO.
Este Programa deve consagrar soluções, em função da capacidade ou não de renegociação dos créditos. Para famílias ainda com capacidade de renegociação, destacamos as seguintes opções: consolidação obrigatória de créditos; fixação de períodos de carência de amortização de capital; isenção ou redução de juros; alargamento da duração do contrato; venda do imóvel a um Fundo de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional, desde que se garanta o pagamento de uma renda inferior à prestação do crédito à habitação; venda do imóvel a um fundo para aquisição de outro, desde que menos oneroso; a dação em pagamento.
Para famílias em situação de carência social e económica, com total incapacidade de renegociação dos créditos, a DECO propõe a adoção de uma solução social, avaliada por uma equipa interministerial, constituída para o efeito, tendo em vista o estabelecimento de períodos de carência, sujeitos a reavaliação, de pagamentos de créditos e dívidas relativas a serviços públicos essenciais. Essas famílias devem ficar isentas do pagamento de despesas relativas à saúde, bem como de custos relativos ao ensino escolar obrigatório.
Na fase judicial, durante o processo executivo, a DECO defende a proibição de penhorar o imóvel por dívidas de baixo valor e a fixação de um valor base para efeitos de venda judicial do imóvel superior a 70% de forma a reduzir ou evitar situações em que, depois da venda, ainda persista um montante de crédito em dívida.
No processo de insolvência judicial, deve ser permitido o alargamento do prazo de pedido de exoneração do passivo restante de 6 para 12 meses, a redução do prazo de 5 anos da concessão efetiva desta exoneração e a exoneração das dívidas do fisco e segurança social.
Neste momento, a DECO congratula-se com a atenção que a Assembleia da República, o Governo e o Banco de Portugal se propõem dedicar a este problema grave e com algumas das intenções já anunciadas.
A DECO chama a atenção para a urgência da tomada de decisões e para a necessidade de medidas devidamente articuladas e integradas e apela a um largo consenso na Assembleia da República que permita encontrar soluções e medidas justas que protejam as famílias sobre-endividadas.
Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com Direito do Consumo ou em apresentar eventuais problemas, podem recorrer ao Gabinete de Apoio ao Consumidor da Delegação Regional de Santarém da DECO na Rua Pedro de Santarém, 59, 1.º Dtº., 2000-223 Santarém (E-mail: deco.santarem@deco.pt / Tel.: 243 329 950).



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