A alteração do nome de uma rua no Bombarral motivou um rol de queixas dos moradores, que alegam ter de suportar as despesas da mudança da morada na carta de condução, cartão do cidadão e diversos documentos pessoais. O presidente da Câmara reconheceu o “transtorno” provocado, mas revelou não ter mecanismos que permitam à autarquia assumir as despesas com encargos desta natureza. A rua, que se estende desde o Centro de Saúde até à Avenida Inocência Cairel Simão, passou a ter o nome de Henrique Alberto Martins Coimbra, numa homenagem do Município ao médico que marcou várias gerações de bombarralenses. Yrina Chaban, moradora na antiga Rua da Fonte Velha, foi uma das que se queixou na reunião do executivo camarário. É imigrante, comprou a casa há um ano e meio, tem licença de residência que tem de ser renovada ao fim de algum tempo e como a Câmara Municipal mudou o nome de rua tem de alterar a sua residência e as dos seus filhos, e, segundo manifestou, “isso vai custar caro”. “Não tenho culpa nenhuma que a Câmara Municipal tenha mudado o nome da rua e quero que a autarquia assuma a responsabilidade da despesa com a nova autorização de residência, porque antes de fazer a alteração a Câmara devia ter falado com as pessoas”, declarou, adiantando que o condomínio do prédio onde mora também ia colocar a questão. Para além disso, ainda vai ter de perder um dia de trabalho para poder ir ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Santarém (SEF) alterar os documentos. José Manuel Vieira, presidente da Câmara, disse que a autarquia “tomou uma decisão legítima”, admitindo “os constrangimentos que esta decisão acabou por provocar a alguns munícipes”. Contudo, ressalvou que “em situações destas não se encontra nada regulamentado no que toca ao ressarcimento aos munícipes por parte da Câmara Municipal, embora reconheça que existe alguma injustiça neste caso porque os moradores não têm culpa”. O edil revelou que iria apresentar o caso à jurista da Câmara no sentido de se encontrar uma resposta mais concreta e adequada e que no futuro iria ter em conta as consequências deste género. Considerou também que “valerá a pena o sacrifício em prol da homenagem que toda a população irá fazer à figura em apreço”. O vereador Gabriel Martins esclareceu que no caso do SEF, “a munícipe não tem que alterar morada nenhuma. O facto da autarquia ter mudado o nome da rua não é uma alteração de morada e o que está a acontecer é uma leitura errada por parte do SEF em Santarém. Pode de facto haver um transtorno por ter de se deslocar a Santarém, mas não tem de pagar nada e se lhe pedirem para pagar algo estão a fazer mal. A senhora deve levar uma certidão a dizer que é apenas uma alteração da denominação do arruamento. Se lhe exigirem pagamento, deve efetuá-lo mas fazer uma reclamação por escrito a exigir a devolução do dinheiro. O senhor presidente da Câmara deve enviar um ofício ao SEF de Santarém a informar desta alteração e a afirmar que não há pagamento de qualquer emolumento porque é uma exigência ilegal”. Francisco Gomes
Moradores contestam despesas com alteração de nome de rua
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