Existem várias instituições da região que podem ser ajudadas com o benefício fiscal da consignação de quota do IRS, reunindo as condições para receber a consignação de 0,50 % do IRS. Sem qualquer agravamento nos impostos, o contribuinte pode decidir que 0,5% do valor a entregar ao Estado reverta a favor de uma instituição. Basta colocar uma cruz no quadrado a seguir à afirmação “Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública no quadro 9 do anexo H e colocar o número de identificação de pessoa colectiva respectivo à entidade a beneficiar. O JORNAL DAS CALDAS divulga a lista, segundo dados de 28 de Janeiro, das entidades da região com processo deferido para o ano fiscal de 2010: (NIPC) 501170014 – Associação para o Jardim Infantil de Ferrel 505825341 – Associação de Desenvolvimento Social de Salir do Porto 502663448 – Associação de Solidariedade Social da Foz do Arelho 501120890 – Centro de Educação Especial Reabilitação e Integração de Alcobaça 501072080 – Centro de Educação Especial Rainha D. Leonor 501279407 – Centro Social Cultural e Recreativo da Amoreira 503172561 – Centro Social da Bufarda 500851352 – Centro Social de Valado dos Frades 501090584 – Centro Social Paroquial de Alfeizerão 500876878 – Centro Social Paroquial de Caldas da Rainha 503765490 – Centro Social Paroquial do Campo 501064591 – Centro Social Paroquial do Bárrio 504627678 – Centro Solidariedade e Cultura de Peniche
Ajudar instituições da região com 0,50% do IRS
24 de Março, 2011
Existem várias instituições da região que podem ser ajudadas com o benefício fiscal da consignação de quota do IRS, reunindo as condições para receber a consignação de 0,50 % do IRS. Sem qualquer agravamento nos impostos, o contribuinte pode decidir que 0,5% do valor a entregar ao Estado reverta a favor de uma instituição. Basta […]
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