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Agressor de funcionária de Segurança Social fica internado em clínica psiquiátrica na prisão

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Um indivíduo que esfaqueou uma funcionária da Segurança Social, descarregando nela a sua fúria por lhe ter sido retirado o subsídio de desemprego, viu nesta terça-feira, 21 de Dezembro, o Tribunal das Caldas da Rainha determinar o seu internamento compulsivo numa clínica psiquiátrica penitenciária por três anos, medida que se poderá prolongar até dez anos […]
Agressor de funcionária de Segurança Social fica internado em clínica psiquiátrica na prisão

Um indivíduo que esfaqueou uma funcionária da Segurança Social, descarregando nela a sua fúria por lhe ter sido retirado o subsídio de desemprego, viu nesta terça-feira, 21 de Dezembro, o Tribunal das Caldas da Rainha determinar o seu internamento compulsivo numa clínica psiquiátrica penitenciária por três anos, medida que se poderá prolongar até dez anos e oito meses. O colectivo de juízes considerou o arguido “inimputável”, por apresentar “incapacidade de avaliar a ilicitude dos actos, devido a anomalia psíquica”, e absolveu-o dos crimes de homicídio qualificado na forma tentada e ofensa à integridade física qualificada. Contudo, determinou o seu internamento em regime fechado na clínica psiquiátrica e de saúde mental do Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo, até “cessar a sua perigosidade”. A medida será revista de dois em dois anos. David Miguel Mata Ramos, de 27 anos, ao deparar-se com dificuldades em renovar o subsídio de desemprego, que tinha cessado, dirigiu-se em Fevereiro deste ano ao serviço da Segurança Social das Caldas da Rainha, onde agrediu com dois socos Maria da Luz Lopes Silvério, de 53 anos, funcionária que fazia atendimento. Voltou ao mesmo local no primeiro dia de Março e perseguiu a funcionária até lhe espetar nas costas uma faca com onze centímetros de lâmina, provocando-lhe uma “ferida penetrante na zona lombar do lado direito”. A vítima sofreu uma intervenção cirúrgica e está de baixa desde então. Para o colectivo de juízes do Tribunal das Caldas da Rainha, o arguido “actuou com o propósito de tirar a vida” à funcionária. Um relatório psiquiátrico e esclarecimentos prestados durante o julgamento por uma médica psiquiátrica que analisou o arguido, levaram a reconhecer que David Ramos “é portador de anomalia psíquica”. Antes da leitura do acórdão, o tribunal procedeu à audição da mãe do arguido, Teresa Mata, questionando-a sobre a medida de internamento compulsivo que pretendia aplicar. “Quero que o meu filho fique bem e se for necessário o internamento concordo e prestarei o apoio que for necessário”, declarou a progenitora. Após comunicar a medida ao arguido, o juiz Paulo Coelho alertou-o de que “é uma pessoa doente e precisa de tratamento, mas tem de tomar a medicação, que até agora se recusa”. Ao tempo de internamento será descontado o período de prisão preventiva em que se encontra desde Março. Antes mesmo da decisão transitar em julgado, David Ramos vai já ser encaminhado para a clínica psiquiátrica penitenciária em regime fechado. O advogado de acusação, Ruben Dias, disse que iria analisar o acórdão e só depois ponderar avançar com recurso. Ainda assim, admitiu que a medida “obriga o arguido a uma condição de prisão ainda maior do que só estar num estabelecimento prisional”. O advogado de defesa, Carlos Pina, também não adiantou se iria recorrer, comentando que a medida “é melhor do que um regime prisional normal, para poder tratar-se”. Francisco Gomes (texto) Carlos Barroso (foto)

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