A DECO continua a receber um elevado número de queixas dos consumidores reclamando dos serviços de valor acrescentado. As empresas prestadoras destes serviços publicitam, seja na Internet, seja através do envio de mensagens escritas para os telemóveis, determinados conteúdos, músicas, imagens, jogos, entre outros. Ao consumidor basta enviar uma mensagem escrita para determinado número subscrevendo os serviços. No entanto, os consumidores não são devidamente informados do preço, prazo e conteúdo das subscrições, ao contrário do disposto no artigo 8º da Lei nº 24/96 de 31 de Julho. Por outro lado, muitas das campanhas publicitárias são enganosas já que a maioria dos destinatários das mesmas são crianças e jovens não possuindo, muitas vezes, capacidade legal para subscrever estes serviços. Acresce que, muitas das empresas prestadoras destes serviços utilizam concursos, questionários e vales de compras publicitados na Internet, usando indevidamente o nome e a marca de outras empresas. Assim, os consumidores são induzidos em erro e lesados nos seus direitos económicos. Por sua vez, as operadoras de telecomunicações só informam os seus clientes da existência de subscrição destes serviços, após reclamação por parte dos mesmos, comunicando-lhes que são alheios a tais subscrições. Já as empresas prestadoras dos serviços não reconhecem o direito ao reembolso dos montantes indevidamente cobrados. Em face disto, a DECO tem reivindicado a introdução de regras relativas ao barramento automático ou por defeito de acesso aos serviços de valor acrescentado, deveres de informação, limitação do horário de publicidade a estes serviços e uma co-responsabilização das operadoras de telecomunicações. Com a alteração do Decreto-Lei nº 177/99, de 21 de Maio pelo Decreto-Lei nº 63/2009 de 10 de Março, foi consagrada, finalmente, uma co-responsabilização dos operadores de telecomunicações e das empresas prestadoras destes serviços. Por outro lado, foi introduzida uma efectiva fiscalização levada a cabo pela ANACOM e pela Direcção Geral do Consumidor. É de salientar, igualmente, que o Governo criou uma lista nacional de não recepção de comunicações publicitárias, bastando que os consumidores insiram os seus dados na página electrónica da Direcção Geral do Consumidor. Por último, importa frisar que ainda não foi introduzido o barramento dos serviços de valor acrescentado por defeito. De facto, esta é uma regra essencial na defesa dos direitos e dos interesses do consumidor! Sofia Antunes – Jurista na DECO Delegação Regional de Santarém Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com o Direito do Consumo ou em apresentar eventuais problemas, podem recorrer ao Gabinete de Apoio ao Consumidor da Delegação Regional de Santarém da DECO na Rua Pedro de Santarém, 59, 1.º Dto., 2000-223 Santarém (E-mail: deco.santarem@deco.pt / Tel.: 243 329 950).
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