desbloqueio de telemóveis com custos bloqueados

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A Autoridade da Concorrência identificou a falta de mobilidade dos consumidores como um dos entraves a uma maior concorrência no sector das comunicações electrónicas em Portugal. No sector das comunicações móveis, em particular, a mobilidade é condicionada sobretudo pela obrigação de o consumidor utilizar o serviço contratado por um período de fidelização que pode ir […]

A Autoridade da Concorrência identificou a falta de mobilidade dos consumidores como um dos entraves a uma maior concorrência no sector das comunicações electrónicas em Portugal. No sector das comunicações móveis, em particular, a mobilidade é condicionada sobretudo pela obrigação de o consumidor utilizar o serviço contratado por um período de fidelização que pode ir até 24 meses e, bem assim, pelos custos de compatibilidade, associados à aquisição de equipamentos que apenas permitem usufruir dos serviços fornecidos por determinado operador. Com vista a facilitar a mobilidade dos consumidores no sector das comunicações móveis e estimular a concorrência no mercado das comunicações electrónicas, o Decreto-Lei n.º 56/2010, de 1 de Junho vem estabelecer limites à cobrança de quantias pelo desbloqueamento de telemóveis e pela rescisão do contrato durante o período de fidelização. Assim, o período de fidelização passará a ter uma duração máxima de 24 meses. Pela resolução do contrato e desbloqueamento do telemóvel nos primeiros 6 meses, as operadores móveis não podem cobrar mais do que a diferença entre o valor do telemóvel, à data da sua compra e sem descontos ou créditos, e o que o cliente pagou. Após o decurso de meio ano, as operadoras apenas podem exigir até 80% daquele valor e, no último ano de fidelização, o limite é 50%. Findo o período de fidelização, o desbloqueio é gratuito e deve ser realizado pela operadora que bloqueou o equipamento no prazo máximo de 5 dias a contar da data do pedido. Caso não tenha sido estabelecido qualquer período de fidelização, não poderá ser cobrada uma quantia superior à diferença entre o valor do telemóvel na altura da compra, sem descontos ou créditos, e o valor pago. Estas regras apenas entrarão em vigor no próximo mês de Setembro e serão aplicáveis a todos os contratos existentes à data, com excepção do limite de dois anos para o período de fidelização que só se aplicará a contratos posteriores. A fiscalização do cumprimento desta nova legislação ficará a cargo do ICP – Autoridade Nacional de Comunicações (ICP – ANACOM), junto de quem deverá ser denunciada qualquer violação. Resta aplaudir estas novas medidas que, aliás, vêm de encontro a antigas reivindicações da DECO.   Marta Costa Almeida – Jurista na DECO Delegação Regional de Santarém

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