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Medidas excepcionais de apoio ao Emprego e Contratação

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Termos da Portaria 130/2009 de 30 de Janeiro, prevendo medidas excepcionais de apoio ao Emprego e Contratação. Para as Micro e Pequenas Empresas, abrangendo trabalhadores com 45 anos ou mais, redução de 3% na taxa contributiva: Contratação Sem Termo, com isenção contributiva durante 36 meses ou 24 meses e apoio em numerário de 2 000€ […]

Termos da Portaria 130/2009 de 30 de Janeiro, prevendo medidas excepcionais de apoio ao Emprego e Contratação. Para as Micro e Pequenas Empresas, abrangendo trabalhadores com 45 anos ou mais, redução de 3% na taxa contributiva: Contratação Sem Termo, com isenção contributiva durante 36 meses ou 24 meses e apoio em numerário de 2 000€ e na Contratação a Termo, com redução de 50% na taxa contributiva durante o tempo do contrato, com abrangência em ambos os casos: – Jovens procurando o 1º. emprego, com idade até 35 anos; – Desempregados de longa duração com idades inferiores ou superiores a 55 anos, conforme respectivas inscrições nos Centros de Emprego; – Beneficiários de rendimento social de inserção e beneficiários de pensão de invalidez; – Ex-toxicodependentes e ex-reclusos; Na Redução À Precaridade, incluindo empresas de trabalho temporário, o apoio consubstancia-se na isenção contributiva durante 36 meses ou 24 meses e apoio em numerário de 2 000€, para jovens até aos 35 anos, vinculados por contrato a termo ou por contrato de prestação de serviços, se procederem à conversão de contrato sem termo. Se a conversão se situar em contrato a tempo parcial, o benefício será na proporcionalidade. Durante 2009 e para trabalhadores de qualquer idade com contrato a termo ou por contrato de prestação de serviços, se procederem à conversão para contrato sem termo e por tempo completo, o apoio será de 50% da taxa contributiva durante 36 meses. A selecção dos trabalhadores para os apoios acima descritos passa por escolha curricular específica para cada caso. Para a concessão dos apoios, é necessário que basicamente a empresa empregadora tenha a sua situação contributiva regularizada, não tenha salários em atraso, mantenha o nível de emprego e aumente o quadro de pessoal pela admissão dos beneficiários. A cessação do contrato de trabalho por despedimentos sem justa causa ou colectivo, por inadaptação superveniente ou extinção do posto de trabalho, torna imediatamente exigível o pagamento das contribuições beneficiadas e a devolução do apoio em numerário, bem como a interdição da concessão de novos apoios nos 12 meses seguintes à cessação do contrato. Estes apoios não são cumuláveis com outros aplicáveis ao mesmo posto de trabalho. Este resumo não dispensa a consulta e análise ao texto do diploma. Informação cedida pela Contan, Contabilidade e Análise C. M. Sequeira, Lda Telef. 262 833359 – Fax 262 841315 Apartado 314 – 2504-912 Caldas da Rainha contan.caldas@mail.telepac.pt

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