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FEVEREIRO 2009 IRS, IRC e IMP. SELO (Até ao dia 20) Data limite da entrega de Retenções na Fonte referentes às retenções efectuadas no anterior mês de Janeiro e correspondentes aos impostos acima assinalados. IRS – DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS / MOD.10 (Até ao dia 28) Data limite da entrega da declaração referente aos rendimentos e […]

FEVEREIRO 2009 IRS, IRC e IMP. SELO (Até ao dia 20) Data limite da entrega de Retenções na Fonte referentes às retenções efectuadas no anterior mês de Janeiro e correspondentes aos impostos acima assinalados. IRS – DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS / MOD.10 (Até ao dia 28) Data limite da entrega da declaração referente aos rendimentos e respectivas retenções, relativas ao ano. Nota – Incluído o rendimento pago aos trabalhadores domésticos, declarado à Segurança Social. IUC (Até ao dia 28) Data limite do pagamento do Imposto Único de Circulação, através da internet (www.e-financas.gov.pt) e relativo a veículos que à data do aniversário da matrícula, ocorra no presente mês. As pessoas singulares poderão também pagar em qualquer Serviço de Finanças. MARÇO 2009 IVA (Até ao dia 10) Com periodicidade mensal, remessa por meios electrónicos da declaração relativa a Janeiro/09 e anexo recapitulativo referente às transmissões intracomunitárias de bens isentos bem como proceder ao pagamento na Tesouraria das Finanças, Multibanco ou através da Internet. IRS (Até ao dia 16) Entrega da declaração de rendimentos mod.3, em suporte de papel, do trabalho dependente (cat A) e de pensões (Cat H) juntando o Anexo H se tiverem Benefícios Fiscais, acréscimos ou rendimentos sujeitos a englobamento. IRS (Até ao final do mês) Entrega pelos sujeitos passivos da declaração de alterações, se pretenderem alterar o regime de determinação do rendimento. IVA (Até ao final do mês) Entrega da declaração mod. 1074, em triplicado, referente às aquisições do ano anterior, pelos sujeitos passivos sujeitos ao regime de pequenos retalhistas (artº.60º. do Civa). TAXA SOCIAL ÚNICA (Até ao dia 16) Declaração e pagamento das contribuições relativas às remunerações de Fevereiro/09. LEGISLAÇÃO Da entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2009, no passado dia 1 do decorrente mês de Janeiro, destacam-se algumas das diversas alterações introduzidas na tributação e que se descrevem: Do Código do IRS – Singulares e empresas Individuais- «« Foi inserida a alínea d) do nº.8 do artº. 2º. – determinando que não constituem rendimento tributável as importâncias suportadas pelas entidades patronais com a aquisição de passes sociais a favor dos seus trabalhadores, desde que a atribuição dos mesmos tenha caracter geral. «« Foi revogado o artº. 56º. do CIRS e entretanto rectificada a alínea d) do nº.1 do artº. 78º., que inclui nas Deduções à colecta: as importâncias respeitantes a pensões de alimentos. Porém, e por aditamento ao CIRS, o artº. 83-A dispõe que à colecta devida, são deduzidos 20%dos encargos com pensões de alimentos determinados por sentença judicial. (Lei nº. 64-A/2008 de 31 de Dezembro) Pela revisão anual das tabelas de ajudas de custo, de subsídios de refeição e de viagem, foram determinados os seguintes montantes: Ajudas de custo – Deslocações para trabalhadores com nível remuneratório das funções públicas: Para o estrangeiro No território nacional Valor superior ao nível 18 148.91 € 62.75 € Valor entre os níveis 9 a 18 131.54 € 51.05 € Outros 111.88 € 46.86 € Subsídio de refeição – Acrescido do factor de 1,5 sobre o funcionalismo público: 6.405 € diários; Subsídio de transporte em automóvel próprio – 0.40 € por kilómetro. Informação cedida por: Contabilidade e Análise C. M. Sequeira,Lda Rua Raul Proença, 56 – 1ºEsq. Telef. 262 833359-Fax 262 841315-contan.caldas@mail.telepac.pt Apartado 314 – 2504-912 CALDAS DA RAINHA

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