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D E Z E M B R O 2008 IRS, IRC e IMP.SELO (Até ao dia 22) Data limite da entrega de Retenções na Fonte referentes às retenções efectuadas no anterior mês de Novembro e correspondentes aos impostos acima assinalados. IRS – PAGAMENTOS POR CONTA (Até ao dia 22) 3º. pagamento por conta relativo ao […]

D E Z E M B R O 2008 IRS, IRC e IMP.SELO (Até ao dia 22) Data limite da entrega de Retenções na Fonte referentes às retenções efectuadas no anterior mês de Novembro e correspondentes aos impostos acima assinalados. IRS – PAGAMENTOS POR CONTA (Até ao dia 22) 3º. pagamento por conta relativo ao exercício de 2008 para os sujeitos passivos com rendimentos empresariais ou profissionais (Cat. B). IRC – PAGAMENTOS POR CONTA (Até ao dia 31) Para as empresas, 3º. pagamento por conta relativo ao exercício de 2008 ou entrega da declaração de limitação de pagamento. IUC – (Até ao dia 31) Data limite do pagamento através da internet (www.e-financas.gov.pt), do Imposto Único de Circulação, relativo a veículos quando a data do aniversário da matricula ocorra no presente mês. As pessoas singulares poderão também pagar em qualquer Serviço de Finanças. J A N E I R O 2009 IVA (Até ao dia 12) Com periodicidade mensal, remessa por meios electrónicos da declaração relativa a Novembro/08 e anexo recapitulativo referente às transmissões intracomunitárias de bens isentos, bem como proceder ao pagamento na Tesouraria das Finanças, Multibanco ou através da internet. TAXA SOCIAL ÚNICA (Até ao dia 15) Declaração e pagamento das contribuições relativas às remunerações de Dezembro/08, último. L E G I S L A Ç Ã O DECLARAÇÃO ANUAL DOS RENDIMENTOS (IRS) Para o ano de 2009 foi actualizada a declaração mod.3, bem como alguns anexos e em consequência, também as respectivas instruções de preenchimento. Assim: Foram aprovados os novos anexos A, C, H, e J e respectivas instruções; Foram mantidos e não alterados, embora aprovadas e com novas instruções os anexos E, F e G; Mantém-se sem qualquer alteração os anexos B, D, G1 e I. Para os sujeitos passivos de IRS com rendimentos empresariais ou profissionais com contabilidade ou regime simplificado, superiores a 10 000€, mantém-se a obrigação do envio das declarações via Internet. Para os restantes sujeitos passivos podem as declarações serem apresentadas nas Repartições de Finanças, em suporte de papel e em duplicado. (Aprovações introduzidas pela Portaria nº.1448/2008 de 16 de Dezembro) IMPOSTO AUTÓNOMO – CÓDIGOS DO IRS E IRC Preambulada com o título da “aprovação de medidas fiscais anticíclicas e tendo em vista minorar o impacto nas famílias dos custos crescentes com a habitação…” foram alterados alguns artigos, a saber: Nº. 2 do Artº. 73º. do CIRS – São tributados autonomamente à taxa de 10% e com exclusão dos veículos movidos a electricidade, os encargos dedutíveis relativos a despesas de representação e a viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, motos, motociclos. Mantém-se em 5% os encargos com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas com níveis homologados de emissão de CO2 inferiores a 120g/Km movidos a gasolina ou 90g/km movidos a gasóleo. Nº.3 do Artº. 81º. do CIRC – São tributados autonomamente à taxa de 10% e com exclusão dos veículos movidos a electricidade, os encargos dedutíveis relativos a despesas de representação e os relacionados com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, motos e motociclos, efectuados ou suportados por sujeitos passivos com actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.. Mantém-se em 5% os encargos com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas com níveis homologados de emissão de CO2 inferiores a 120g/Km movidos a gasolina ou 90g/km movidos a gasóleo. Nº.4 do Artº. 81 do CIRC – São tributados autonomamente à taxa de 20% os encargos dedutíveis com veículos cujo valor de aquisição seja superior a 40 000€, quando os sujeitos passivos apresentem prejuízos fiscais nos 2 exercícios imediatamente anteriores .(Lei 64/2008 de 5 de Dezembro). Informação gentilmente cedida por: Contabilidade e Análise C. M. Sequeira,Lda Rua Raul Proença, 56 – 1ºEsq. Telef. 262 833359-Fax 262 841315-contan.caldas@mail.telepac.pt Apartado 314 – 2504-912 CALDAS DA RAINHA

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