Quem infringir a interdição da apanha e comercialização de todos os bivalves provenientes da Lagoa de Óbidos incorre numa coima de 249,40 e 24,939,89 euros, no caso de pessoa colectiva, e 249,40 e 2,493,99 euros, no caso de pessoa singular. A interdição deve-se aos resultados das análises de biotoxinas (PSP) das amostras aos moluscos bivalves terem dado resultado positivo.
Coimas na Lagoa de Óbidos
26 de Novembro, 2008
Quem infringir a interdição da apanha e comercialização de todos os bivalves provenientes da Lagoa de Óbidos incorre numa coima de 249,40 e 24,939,89 euros, no caso de pessoa colectiva, e 249,40 e 2,493,99 euros, no caso de pessoa singular. A interdição deve-se aos resultados das análises de biotoxinas (PSP) das amostras aos moluscos bivalves […]
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