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Julgados de Paz em 2009 nas Caldas

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Alcobaça, Caldas da Rainha, Nazaré e Óbidos são os concelhos do distrito de Leiria que avançaram com a candidatura conjunta junto do GRAL – Gabinete para Resolução Alternativa de Litígios, para o alargamento da rede de Julgados de Paz. Os Julgados de Paz são tribunais com características especiais, competentes para resolver causas de valor reduzido, […]

Alcobaça, Caldas da Rainha, Nazaré e Óbidos são os concelhos do distrito de Leiria que avançaram com a candidatura conjunta junto do GRAL – Gabinete para Resolução Alternativa de Litígios, para o alargamento da rede de Julgados de Paz. Os Julgados de Paz são tribunais com características especiais, competentes para resolver causas de valor reduzido, de natureza cível, excluindo as que envolvam matérias de Direito da Família, Direito das Sucessões e Direito do Trabalho, de uma forma rápida e a custos reduzidos. Assim, os Julgados de Paz têm competência para apreciar e decidir acções declarativas cíveis, de valor não superior a €5.000, tais como: Incumprimento de contratos e obrigações; Responsabilidade civil – contratual e extracontratual; Direito sobre bens móveis ou imóveis – como por exemplo propriedade, condomínio, escoamento natural de águas, comunhão de valas, abertura de janelas, portas e varandas, plantação de árvores e arbustos, paredes e muros divisórias; Arrendamento urbano, exceptuando o despejo e Acidentes de viação. O objectivo é colocar em funcionamento este serviço já em 2009, em articulação com as respectivas autarquias.

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