Recentemente, um amigo contou-me que foi “chamado” a ser testemunha em tribunal de uma pessoa que foi “apanhada” com cerca de 2,0 g/l de álcool numa operação STOP perto da festa da Associação do Campo. A necessidade de reflexão prende-se com o facto de se ter deparado em tribunal com a presença de dois elementos da GNR que foram levar/apresentar o auto e a ocupação de um (a) juiz(a), de um(a) procurador(a) e de um oficial de justiça durante uma tarde para julgar/ atribuir medidas da pena a este(s) caso(s), para além do conjunto de testemunhas habitualmente convocadas.
Considerando até que o “cerimonial” e a formalidade dos atos introduzem desde logo uma censura importante aos atos praticados, pergunta-se: torna-se necessário “reter” dois elementos da GNR para a apresentação de um auto, num tempo da informática? Não haverá outras formas de julgar ou de organização judiciária para julgar estes casos, “retendo” juízes e procuradores que têm um conjunto de muitos outros processos para pensar, deduzir a acusação, julgar e promover uma sentença com uma medida da pena numa comarca como a das Caldas da Rainha?
A reflexão deve ser obviamente mais abrangente e, com isto, não se pense que o(s) caso(s) de condução com álcool ou outro tipo de consumos não são gravíssimos, porque o são e exigem desde medidas de prevenção até a medidas terceárias de acompanhamento e vigilância após o(s) caso(s) e como também não se pense nos direitos a assegurar, mas aqui a reação a pedir ação é de pensar a máquina judiciária e tudo o que ela envolve para responder a diferentes necessidades.


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