Este processo teve início em 2014, quando a Câmara, de maioria socialista, efetuou o despedimento coletivo de dezanove funcionários, com a justificação de que os postos de trabalho tinham deixado de existir.
O despedimento havia sido baseado na informação contida no memorando entregue, em 2013, pela gerência cessante, com o argumento da sustentabilidade da empresa. “Apesar de a anterior gerência ter sido nomeada por partido diferente do que governa o Município desde 2013, não encontrou este conselho de gerência argumentos para refutar o que era mencionado no referido documento, tendo considerado que efetivamente a sustentabilidade da empresa estava em causa”, referiu a Nazaré Qualifica.
O Tribunal do Trabalho de Leiria sustentou que os contratos com termo resolutivo, celebrados entre os referidos trabalhadores e a empresa municipal constituíam na realidade contratos de trabalho sem termo, “por manifesta insuficiência do motivo justificativo do termo nele aposto”, ordenando a sua reintegração com as categorias e antiguidade que antes detinham, e a Nazaré Qualifica foi condenada a pagar os salários desde a data da não renovação dos contratos.
Contudo, apenas quatro trabalhadores (três auxiliares e um motorista) seriam reintegrados, mantendo-se os restantes durante mais de um ano impedidos de voltarem a exercer funções, sob pretexto de não existirem atividades para atribuir aos funcionários, que recebiam na mesma o ordenado mas estavam em casa, até que a Nazaré Qualifica propôs à Câmara o despedimento coletivo, alegando que a sua manutenção representava um encargo financeiro muito relevante que punha em causa a viabilidade da empresa municipal.
Em 2016 a Câmara da Nazaré aprovou o despedimento coletivo dos quinze trabalhadores, com os votos favoráveis da maioria socialista. O PSD e o Grupo de Cidadãos Independentes votaram contra.
Os trabalhadores não aceitaram a proposta para resolução do contrato de trabalho por mútuo acordo e colocaram uma ação em tribunal para exigir a reintegração nas funções e o pagamento dos vencimentos e subsídios não recebidos desde essa altura.
No início do julgamento, dois dos funcionários estavam agora a trabalhar com contrato na Câmara e outros dois desistiram da ação, passando a haver apenas onze pedidos de reintegração. Logo na sessão inicial, foi revelado que cinco trabalhadores chegaram a acordo com a Nazaré Qualifica. Algumas das pessoas já se encontravam a trabalhar, outras refizeram a sua vida e optaram por receber indemnização, que passava pela atribuição de dois ordenados por cada três anos de serviço e mais três salários, variando o valor consoante o ordenado das pessoas – três assistentes operacionais e uma auxiliar de serviços gerais que trabalhavam na Biblioteca e um solicitador.
A Nazaré Qualifica foi notificada da decisão do Tribunal de Leiria que a obrigava a reintegrar os funcionários restantes – duas juristas, uma arquiteta paisagista, um bibliotecário, uma assistente operacional e um funcionário contador da água – nos quadros desta empresa.
A gerência da Nazaré Qualifica continuou a considerar que “os despedimentos tiveram como princípio a defesa do interesse público”, pelo que recorreu da decisão do Tribunal.
O Tribunal da Relação de Coimbra veio agora dar razão à Nazaré Qualifica, considerando que tomou “um ato legal de gestão”.
O Bloco de Esquerda, em comunicado, considera “inaceitável” a decisão tomada pelo Tribunal da Relação que “anula tudo o que foi fundamentado por parte do Tribunal do Trabalho de Leiria”.
“Defendemos o encerramento da Nazaré Qualifica, pois este é um exemplo de quão promíscua pode ser a relação de poder, de gestão financeira e de acumulação de cargos entre uma empresa municipal (órgão que não foi eleito e que não pode ser fiscalizado pela população e pelos seus deputados municipais) e a Câmara Municipal, de responsabilidade pública, que deve promover os direitos de quem trabalha e dar dignidade de vida à sua população”, manifestou o Bloco de Esquerda, que afirmou estar “solidário com a luta dos trabalhadores, que aguardam que se faça justiça e a retoma de atividade nos seus locais de trabalho de forma digna”.




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