Freguesias exigem mais informação das autoridades

Francisco Gomes

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A Delegação Distrital de Leiria da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) vê “com muita preocupação as falhas de comunicação interinstitucional, que excluem as juntas de freguesia das entidades que devem ser informadas relativamente ao número de infetados pela atual pandemia de Covid-19”.
Pedro Pimpão, coordenador da Delegação Distrital de Leiria da ANAFRE, critica a exclusão das juntas de freguesia

“Parece ser hoje claro para todos que, se a situação em Portugal não é pior, muito se deve à proatividade das mais de 3.000 juntas de freguesia. Convém não esquecer que, mantendo-se um passo à frente do vírus, estas autarquias de base iniciaram as desinfeções de espaços públicos de maior aglomeração de pessoas”, manifesta Pedro Pimpão, coordenador da Delegação Distrital de Leiria da ANAFRE.

Entre outras atividade, indica, as juntas de freguesas “promoveram, com o apoio de milhares de voluntários, a produção e distribuição à população de máscaras faciais de proteção, ajudaram as Câmaras Municipais e autoridades de saúde na implementação de hospitais de campanha e aumentaram o apoio de géneros alimentares aos mais necessitados, cujo número tem crescido exponencialmente”.

Por outro lado, “disponibilizaram apoio psicológico, através de profissionais, às suas comunidades, criaram formas de recolha de medicamentos e outros bens essenciais e posterior entrega às pessoas que integram grupos de risco, permitindo a estas que se mantivessem em casa, e fizeram um acompanhamento de proximidade às suas populações, aconselhando ao confinamento, contribuindo de forma crucial para reduzir o risco de contágio”.

“Todo este trabalho realizado pelas juntas de freguesia foi essencial para a perceção positiva com que a maioria da população encara a forma como Portugal está a reagir a esta pandemia. Para que a resposta às necessidades da população seja verdadeiramente eficaz é fundamental que as juntas de freguesia, que representam inclusivamente a primeira linha do sistema de proteção civil em Portugal, estejam na posse da informação disponível”, sustenta Pedro Pimpão.

O responsável distrital da ANAFRE esclarece que “nenhum presidente de Junta de Freguesia quer substituir os meios de comunicação social na divulgação maciça de informações”. No entanto, frisa, “nenhum presidente de Junta de Freguesia pode prescindir de ser devidamente informado sobre a situação epidemiológica na sua freguesia para melhor poder estruturar ou corrigir a sua atuação de proximidade junto da comunidade”.

Como o JORNAL DAS CALDAS divulgou na semana passada, orientações da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) pressionam os Municípios a não revelarem freguesias com infetados, o que levou o Município das Caldas da Rainha a alterar a apresentação dos dados de doentes infetados com Covid-19 no concelho.

A CNPD entende que a identificação das freguesias com menos de três casos “atenta contra conceitos de reserva da privacidade e protecção de dados pessoais”.

De acordo com a Câmara das Caldas, a CNPD “fez ainda saber que vai avançar com queixas-crime contra os Municípios que procedam à divulgação desta informação detalhada por território”, pois, para a comissão, trata-se de uma matéria que apenas deve ser do conhecimento das autoridades de saúde e de segurança, sujeitas à obrigação de sigilo”.

“Algumas autarquias locais disponibilizam informação discriminada por freguesia sem acautelarem o diminuto número de casos, os quais facilmente reconduzem, especialmente em pequenas localidades, à identificação dos doentes”, afirma a CNPD.

“Ainda que as autarquias locais aleguem necessitar de conhecer e divulgar dados de saúde identificados ou individualizados para a prossecução da sua missão genérica de garantir a saúde e a proteção civil das populações locais, esse tratamento dos dados dependeria de uma norma legal que o previsse e que especificamente acautelasse os direitos e interesses dos titulares dos dados. Ora, tal previsão legal não existe”, sustenta a CNPD, que desvaloriza o papel das câmaras e juntas de freguesia ao que dizer que “é duvidoso que a prossecução do interesse público de saúde pública seja diretamente atribuição das autarquias locais”.

Mas, por outro lado, admite que as autarquias possam ser úteis, perante a “eventual ressalva de decisão da autoridade nacional de saúde pública no sentido de as encarregar de algumas das suas tarefas”.

Os autarcas do Oeste – entre presidentes de Câmara e presidentes de juntas de freguesia – não concordam nada com esta decisão da CNPD mas se alguns, a contragosto, acabam por acatá-la, outros continuam a divulgar os números nas freguesias, como é o caso de Peniche, Torres Vedras e Alenquer.

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