“Desde que decidimos avançar com esta candidatura que quisemos deixar claro que não se tratava apenas de ganhar ou perder eleições. O que quisemos mostrar é que a política, se pretende alterar a sua má imagem e ser aceite pela comunidade, tem de ser transparente, franca e generosa. Tem de deixar de lado o caciquismo, os jogos de interesses e os esquemas freáticos. E é por isso mesmo que pensámos seriamente, ao longo de todo o processo tendente às eleições concelhias, impugnar as mesmas”, declarou. “A equipa manifestou opiniões diferentes: Por um lado, os que defendiam (onde eu me incluo, bem como os históricos do partido) que se tratava de questões de princípio e que devíamos impugnar. Por outro, os que apresentaram uma visão mais prática (sobretudo os mais jovens), referindo que tal impugnação acabaria por se voltar contra nós, pois, os nossos adversários iriam usar o estratagema que lhes é habitual: Fazerem-se passar por vítimas”, descreveu Isabel Alves Pinto. Quanto aos motivos da possível impugnação, justificou que “como decidimos não avançar com a mesma, não vou publicamente fazer-lhes referência. Adianto apenas que, no dia 16 de janeiro, enviei uma exposição, relatando os factos objeto de descontentamento (suscetíveis de fundamentar uma eventual impugnação), para o Gabinete de Organização de Dados e para o Gabinete do Secretário Geral Adjunto, dr. José Luís Carneiro”. “Fomos muito criticados pelos que preferiram inventar boatos sobre alguns elementos da nossa Lista B, com o propósito de lhes denegrir a imagem. Existem vários indícios de que foi preenchido, por várias vezes, o crime de difamação e injúria, pelo que vamos avaliar se iremos avançar para os tribunais”, adiantou.
Isabel Alves Pinto não impugna eleições no PS caldense
12 de Fevereiro, 2020
Isabel Alves Pinto anunciou que resolveu não impugnar as eleições no PS das Caldas da Rainha que ditaram a vitória de Sara Velez, apesar de afirmar que os elementos da sua equipa se terem sentido “boicotados” e, no seu entender, existirem “motivos passíveis de fundamentar uma impugnação”.
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