Falta de plano contra incêndios penaliza município de Peniche

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O secretário de Estado das Autarquias Locais determinou a retenção de 20% do duodécimo das transferências do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) ao Município de Peniche, devido ao incumprimento da aprovação do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI). A retenção de cerca de 55 mil euros será efetuada pela Direção-Geral das Autarquias Locais.

O Decreto-Lei n.º 124/2016 de 28 de junho, na sua atual redação, estabelece a obrigatoriedade de os municípios elaborarem, executarem, avaliarem e atualizarem os PMDFCI e o Orçamento do Estado para 2019 determinou que o não cumprimento desta norma, até 31 de março de 2019, tem como consequência a retenção de 20% do duodécimo das transferências correntes do FEF.

Decorridos os prazos legais para pronúncia do município, e não tendo sido obtida resposta relativamente ao envio do plano ao Instituto de Conservação da Natureza (ICNF), foi determinada a retenção.

Odivelas e Paços de Ferreira foram outros dois municípios incumpridores e está ainda a decorrer a fase de esclarecimentos relativa a outros 19 municípios, com a participação do ICNF.

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