Município Peniche irá apoiar famílias carênciadas com a renda da casa

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A Câmara Municipal de Peniche vai apoiar, este ano, quarenta famílias carenciadas do concelho que “tem grandes dificuldades em pagar a renda de casa, devido essencialmente aos baixos rendimentos, à precariedade dos vínculos laborais e a situações de desemprego”. As famílias podem candidatar-se até ao próximo dia 4 de setembro, basta residirem no concelho há mais de dois anos e terem um contrato arrendamento inscrito nas Finanças.

Segundo a nota de imprensa, ”a habitação, constitui um pilar fundamental no bem-estar das Famílias. Nesse sentido, e no âmbito das várias medidas de política social de habitação que o Município tem vindo a desenvolver, nomeadamente, na habitação social, na requalificação dos fogos e dos espaços envolventes, importa responder a uma franja da população que não encontrando resposta por via do realojamento, tem grandes dificuldades em pagar a renda de casa, devido essencialmente aos baixos rendimentos, à precariedade dos vínculos laborais e a situações de desemprego”.

Nesse sentido, o Município contribui para minimizar estas situações e elevar o nível de bem-estar das famílias em maior dificuldade, no acesso a uma habitação condigna.

Este apoio, cujo regulamento foi aprovado em fevereiro deste ano, após o período de consulta pública, veio a ser aprovado pela Assembleia Municipal e publicado em Diário da República a 26 de julho.

Esta medida, que está inscrito em orçamento municipal, e prevê-se apoiar 40 famílias, de acordo com os critérios e grelha de prioridades estabelecidas no regulamento, materializa-se através da atribuição de uma subvenção mensal, destinada a apoiar o pagamento da renda de casa, às famílias em maior dificuldade.

O apoio possui um carater transitório, sendo atribuído por períodos de um ano, podendo vir a ser estendido por um prazo de cinco anos, depois de avaliadas as condições socioeconómicas da família.

O valor do apoio a conceder é variável em função da composição do agregado familiar, dos seus rendimentos, da taxa de esforço da renda de casa face ao rendimento global per capita, às condições da habitação, entre outros fatores de ordem social como doença crónica ou deficiência.

O montante de apoio a atribuir não pode ultrapassar os 60% do valor total da renda.

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