No âmbito de uma ação de fiscalização foi abordada uma viatura que efetuava o transporte do pescado fresco sem este possuir o tamanho mínimo estipulado por lei para ser comercializado.
O pescado, com o valor presumível de 5200 euros, foi sujeito a inspeção higio-sanitária para posteriormente ser entregue a uma instituição particular de solidariedade social.



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