Durante a operação foi detetada uma embarcação de pesca local, de convés aberto, em faina de pesca com arte de emalhar, sendo que nenhum dos três tripulantes a bordo envergava colete de salvação ou auxiliar de flutuação.
O mestre da embarcação foi avisado da elaboração do respetivo auto de notícia relativo à infração em causa, bem como advertido para a implementação permanente de uma cultura de prevenção e segurança entre os trabalhadores da pesca.
A obrigatoriedade do uso do colete de salvação encontra-se disposta na lei.
Francisco Gomes



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