De acordo com a Lei das Finanças, os municípios têm direito a ficar com 5% da coleta líquida dos seus cidadãos, podendo prescindir dessa mesma taxa, ou de uma parte dela, devolvendo-a, sob a forma de dedução à coleta, aos contribuintes que residam na sua área territorial.
O Município do Bombarral será assim um dos 91 municípios do país que decidiram beneficiar os seus municípios com este apoio. No caso do Bombarral, foi deliberada, na Assembleia Municipal, a aprovação de uma percentagem de apenas 3,5% de participação variável no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal neste município, sendo os restantes 1,5% devolvidos aos munícipes.



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