Portugal 2020 – A sua empresa está preparada para se candidatar aos apoios?

Marco Libório

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O Regulamento Específico do Programa Operacional do Portugal 2020, nos domínios Competitividade e Internacionalização, foi já publicado em Diário da República. Este abrange dois dos quatro Domínios Temáticos do Portugal 2020, que serão aplicados nos Programas Operacionais Regionais e nos Programas Operacionais Temáticos Competitividade e Internacionalização - COMPETE 2020.

Tendo como pano de fundo a necessidade premente da economia portuguesa crescer sustentadamente, o pacote de incentivos que agora começa a estar disponível para as empresas mostra-se como um instrumento fundamental para atingir esse desiderato de crescimento económico.

Ressalvando o facto de que os regulamentos específicos dos sistemas de incentivos às empresas ainda se encontram em fase de publicação, e a versão final poder trazer eventuais alterações face à informação até agora disponibilizada, é já conhecido um conjunto de regras que permite desde já às empresas avaliarem até que ponto estão ou não preparadas para se candidatarem.

Ao nível dos critérios de elegibilidade da empresa, merece destaque a situação económico-financeira da mesma. Neste âmbito, a Autonomia Financeira é considerada como um indicador fundamental de aferição da saúde financeira da organização. Mas o que significa, então, “Autonomia Financeira”, e como se calcula?

A autonomia financeira representa, na prática, a (in)dependência da empresa, face a terceiros, relativamente à forma como financia o seu Ativo a cada momento. Obtém-se dividindo o montante dos Capitais Próprios pelo valor do Ativo Total Líquido.

Vejamos um exemplo: a empresa “XYZ Lda.” apresenta na sua contabilidade os seguintes valores finais relativamente a 2014: Ativo Total Líquido = 500.000 euros; Capitais Próprios = 150.000 euros; Passivo Total = 350.000 euros. Para calcular a autonomia financeira da empresa “XYZ Lda.”, teremos então que dividir 150.000 euros por 500.000 euros (CP/ATL), multiplicando o resultado por 100 para obtermos o indicador em percentagem. Fazendo os cálculos obtemos o valor de 30%.

Interpretemos agora o resultado obtido. Será que a empresa “XYZ Lda.” pode considerar-se equilibrada em termos financeiros? Para respondermos cabalmente a esta questão, não é suficiente o cálculo da Autonomia Financeira. Teríamos que nos munir de outros dados e calcular outros rácios, que complementassem a informação obtida através do cálculo que fizemos acima. No entanto, com os dados que temos, e a partir daquele indicador, podemos chegar a uma ou outra conclusão.

Desde logo é possível afirmarmos que a empresa apresenta uma situação líquida positiva, ou seja, o Ativo é superior ao Passivo. Para além disso, conseguimos também perceber que grande parte do Ativo está financiado com recurso a Capitais Alheios (Passivo), ou seja, dinheiro emprestado por entidades externas à empresa (normalmente por bancos). Neste caso, podemos concluir que 70% do Ativo é financiado por dívida, enquanto que 30% é suportado por recursos internos (Capitais Próprios).

À primeira vista, uma Autonomia Financeira de 30% (significa que apenas 30% do Ativo é financiado com recursos próprios) pode parecer um valor baixo. Deixe-me que lhe diga, estimado leitor, que grande parte das empresas nacionais estão bem abaixo daquele valor. Na prática, esse facto significa que estão demasiadamente dependentes do financiamento externo, sobretudo bancário, o que obviamente aumenta o risco inerente ao desenvolvimento das suas atividades.

Caso o estimado leitor tenha uma empresa, experimente fazer o cálculo da Autonomia Financeira para o seu caso concreto. Esse cálculo permitir-lhe-á avaliar parcialmente a saúde financeira da sua empresa, bem como perceber se está ou não em condições de poder candidatar-se aos novos incentivos do Portugal 2020.

Marco Libório

CEO da UWU Solutions / Consultor / Docente

marco.liborio@uwu.pt

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