A sua empresa está a aproveitar todos benefícios fiscais a que tem direito? – Parte 2

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No seguimento do artigo anterior, vamos esta semana continuar a acompanhar o diálogo do "Pedro" e o "João". (…)

Pedro: Quanto pagaste de IRC?

João: Paguei cerca de 75.000 euros!

Pedro: Pois… isso é muita “massa”. Fizeste alguns investimentos? Tirastes proveito do CFEI?

João: Isso é aquele crédito fiscal extraordinário ao investimento que existiu entre junho e dezembro de 2013?

Pedro: É isso mesmo!

João: Sim, fizemos investimentos e aproveitámos esse benefício.

Pedro: Boa! Estavas a falar-me do aumento de capital que decidiste fazer. Quando foi mesmo que o fizeste, e de quanto foi?

João: Foi no passado mês de março. O montante foi 200.000 euros.

Pedro: E registaste o aumento na Conservatória do Registo Comercial?

João: Sim, foi tudo feito.

Pedro: Muito bem. Então diz-me outra coisa: qual o resultado que esperas obter este ano na tua empresa?

João: As coisas estão a correr muito bem este ano, com a entrada nos mercados externos de que te falei da outra vez. Prevejo que este ano o Resultado antes de IRC deva rondar os 500.000 euros.

Pedro: Espetáculo! Estás realmente de parabéns pelo crescimento meteórico da tua empresa. Fazendo um cálculo rápido, o teu resultado tributável será de 490.000 euros.

João: Como?! Não percebi esse cálculo? Mas como vou pagar imposto sobre um valor menor que o real? Explica lá isso!

Pedro: É simples. Fizeste um aumento de capital, certo?

João: Certo. E o que tem isso a ver com o IRC?

Pedro: Tem tudo! Sabias que existe um benefício fiscal no IRC para os aumentos de capital ou para realização do capital social, aquando da criação de uma nova empresa?

João: A sério?! Nunca tinha ouvido falar disso!

Pedro: Pois… vais ver que já valeu a pena teres almoçado comigo!

João: Estou a ver que sim… este almoço é por minha conta!

Pedro: Calma! Ainda não te disse quanto podes poupar.

João: Ok. Então explica-me lá que benefício é esse.

Pedro: Este benefício existe desde 2011 e foi renovado em 2014, com algumas alterações. Uma delas foi o aumento da taxa de dedução: entre 2011 e 2013 podia deduzir-se ao lucro tributável 3% dos montantes aplicados no capital social de uma nova empresa ou no aumento de capital de uma empresa já existente; agora em 2014, a % subiu para 5%.

João: Então significa que posso ter um benefício de 5% do aumento de capital sobre o lucro sujeito a IRC, isto é, posso deduzir 10.000 euros, correspondentes a 5% de 200.000 euros. Estou certo?

(…)

No próximo artigo saiba se o raciocínio do “João” está ou não correto…

Marco Libório

CEO da UWU Solutions / Consultor / Docente

marco.liborio@uwu.pt

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