Atividade agrícola é onde existem mais casos de trabalho não declarado

Marlene Sousa

EXCLUSIVO

ASSINE JÁ
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e a AIRO - Associação Industrial da Região Oeste promoveram no passado dia 18, no auditório da Expoeste, uma ação de informação e sensibilização sobre o trabalho não declarado, a qual teve como objetivo a prevenção e combate a este fenómeno que afeta o mercado laboral europeu e nacional.
Vitor Bernardo, diretor do Centro Local do Oeste da ACT, e Ana Maria Pacheco, presidente da AIRO

Esta iniciativa, que contou com a presença de cerca de uma centena de pessoas, decorreu no âmbito da campanha nacional que a ACT está a fazer no país contra o trabalho não declarado.

O combate a este fenómeno tem sido uma constante da ação da ACT. Em 2013 foram detetados por esta entidade 1939 trabalhadores em situação não declarada, regularizando-se, na sequência destas intervenções, a situação de cerca de 900.

“O trabalho não declarado priva os trabalhadores de proteção social, põe em perigo a sua saúde e segurança e degrada as condições de trabalho. Compromete igualmente a concorrência leal entre empresas e ameaça a sustentabilidade das finanças públicas e dos sistemas de segurança social”, disse Vítor Bernardo, diretor do Centro Local do Oeste da ACT, que fez um balanço positivo da campanha contra o trabalho não declarado que termina a 31 de dezembro de 2014.

Vitor Bernardo revelou que na região Oeste é na atividade agrícola onde são detetadas mais situações de trabalho não declarado. “Nomeadamente na apanha de fruta, onde são intensificadas as ações respetivas não só da ACT, mas em parceria com a Inspeção da Segurança Social, com a Inspeção de Finanças, com o Serviço Estrangeiro e de Fronteiras e com as autoridades policiais”, indicou.

Na sessão, Rute Mesquita, inspetora do trabalho da ACT, explicou que trabalho não declarado é “qualquer atividade remunerada de caráter lícito, mas não declarada à autoridade tributária ou à segurança social”. A admissão do trabalhador deve ser comunicada, pela entidade empregadora: no sítio da internet da Segurança Social (com exceção dos trabalhadores do serviço doméstico que pode ser qualquer meio escrito) no prazo de 24 horas anteriores ao início da produção de efeitos do contrato de trabalho ou 24 horas seguintes ao início da atividade sempre que, por razões excecionais e devidamente fundamentadas, ligadas à celebração de contratos de trabalho de muito curta duração ou à prestação de trabalho por turnos a comunicação não possa ser efetuada no prazo anterior.

A não comunicação da admissão do trabalhador tem sanções muito graves. A falta de seguro de acidentes de trabalho é outra desvantagem para o empregador que assume na íntegra todos os custos em caso de acidente. Também há o risco da devolução de subsídios que tenha recebido e a pagar todas as contribuições em falta.

Para o trabalhador, em caso de acidente de trabalho, fica numa situação desprotegida, não beneficiando da proteção social por parte da Segurança Social. Em caso de doença ou desemprego o funcionário não recebe qualquer subsídio nem indemnizações.

O trabalhador não declarado não tem direito a subsídio por licença parental e o tempo de trabalho não declarado e as retribuições não declaradas não contam para efeitos de reforma.

No dia 19 de novembro decorreu uma ação de informação e sensibilização sobre o trabalho não declarado em Torres Vedras, em parceria com a Associação Comercial e Industrial da Região Oeste.

Em Caldas da Rainha, em parceria como a Associação Comercial dos Concelhos das Caldas da Rainha e Óbidos decorre outra sessão hoje, dia 26 de novembro, e amanhã terá a última sessão em Alcobaça, em parceria com a associação comercial local.

(0)
Comentários
.

0 Comentários

Deixe um comentário

Artigos Relacionados