Caso a mesma já tenha sido removida, a autarquia seria obrigada a, no prazo de 24 horas, ordenar a respetiva reposição.
A CNE avisou ainda a Câmara para “promover uma alteração ao edital relativo aos locais destinados à afixação de propaganda eleitoral no sentido de ser clarificada a natureza adicional que aqueles locais têm de acordo com o regime legal e constitucional que caracteriza a atividade de propaganda”.
O Município de Óbidos interpôs recurso desta deliberação para o Tribunal Constitucional, pedindo se declare “a nulidade da decisão da CNE, por se encontrar ferida de invalidade”, alegando que a decisão da autarquia era “uma proposta de decisão, para a qual foi dado prazo de pronúncia no âmbito da audiência dos interessados, cujo prazo se encontra a decorrer”.
Contudo, a 29 de agosto, o Tribunal Constitucional decidiu pela improcedência do pedido de invalidação da deliberação da CNE recorrida.
Francisco Gomes



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