Autarcas com 3 mandatos podem recandidatar-se em freguesias agregadas

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O Tribunal Constitucional (TC) decidiu, na passada quinta-feira, que os presidentes de juntas de freguesia que já tenham exercido três mandatos consecutivos podem ser candidatos a esta função no mesmo município nas eleições autárquicas de 29 de setembro, desde que concorram em uniões de freguesias (agregadas), por considerar que se tratam de novas entidades jurídico-territoriais, resolvendo uma dúvida de centenas de candidatos em todo o país.
Henrique Bertino, ao centro, vai poder candidatar-se em Peniche

O acórdão do TC respondeu a um pedido de avaliação da candidatura de um autarca da CDU com mais de três mandatos como cabeça de lista à freguesia agregada de Peniche, considerando que “a limitação à renovação de mandato não se aplica ao presidente de junta de uma freguesia constituída por agregação, que tenha cumprido três mandatos consecutivos numa das freguesias agregadas”.

O recurso tinha sido interposto pelo mandatário das listas do Partido Socialista candidatas às eleições autárquicas, junto do Tribunal Judicial de Peniche, por considerar que Henrique Bertino tem três mandatos sucessivos e ininterruptos como presidente de Junta de Freguesia da Ajuda e é agora cabeça de lista da CDU à freguesia de Peniche, que agregou as juntas da Ajuda, de Conceição e de S. Pedro, na sequência da reforma administrativa.

O TC validou assim a candidatura de Henrique Bertino, estando também nessa condição os cabeças de lista do PSD nas Caldas da Rainha às freguesias de Tornada e Salir de Porto, Henrique Teresa, e de Santo Onofre e Serra do Bouro, Abílio Camacho, sobre quem o Bloco de Esquerda tinha pedido a impugnação das candidaturas.

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