Com base no relatório do administrador de insolvência, Luis Carreira, o tribunal considerou não existirem “condições mínimas e essenciais” para que a empresa retome a atividade ou para que seja “apresentado um plano de insolvência”, determinando o encerramento da empresa em sede de IRC e da Segurança Social.
Segundo a agência Lusa, a decisão do tribunal foi oficializada durante a assembleia de credores, em que a juiz determinou ainda a liquidação dos bens da empresa, estimados pelo administrador de insolvência em 18.450 euros, para pagamento das dívidas reclamadas pelos credores.



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