Na zona intramuralhas o acesso ao trânsito de automóveis, durante o período diurno, será condicionado através de sinalização e atribuição de diferentes tipos de dísticos. Os dísticos de estacionamento e de circulação serão atribuídos apenas a proprietários ou titulares de outros direitos sobre imóveis situados na zona intramuralhas, e conferem os direitos de acesso, circulação e estacionamento de forma diferenciada em função da sua utilização. Desta forma, o direito ao estacionamento nesta zona será conferido apenas aos residentes, garantindo o direito de acesso e circulação para as restantes utilizações, nomeadamente comércio, serviços e hotelaria.
Caso os edifícios estejam devolutos, os seus proprietários não terão direito à atribuição de dísticos. Para as pessoas que justifiquem a necessidade de acesso à zona intramuralhas, e que não se enquadrem nas condições de atribuição dos dísticos de circulação e estacionamento, estão previstos os dísticos de acesso especial e temporário. No período noturno o acesso automóvel à zona intramuralhas será livre.
O regulamento estabelece ainda um conjunto de vias e espaços públicos que serão exclusivamente de acesso pedonal, como a Praça de Santa Maria.
No futuro está prevista a instalação de um sistema de controlo mecânico nas entradas da vila.
Dentro das muralhas foram estabelecidos cerca de 50 lugares de estacionamento para residentes. Todos os outros veículos autorizados a entrar na vila apenas poderão circular. Próximos das entradas da vila serão criados lugares de estacionamento destinados a veículos com dísticos. A zona de táxis passará para a rua onde se situa, atualmente, a paragem dos autocarros. Os utentes da farmácia terão também lugares de estacionamento.
As cargas e descargas para os estabelecimentos comerciais só poderão realizar-se entre as 06h00 e as 10h00 da manhã. Isso permite que os veículos das empresas de entregas possam entrar na vila sem dístico.




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