As empresas prestadoras destes serviços publicitam, seja na Internet, seja através do envio de mensagens escritas para os telemóveis, determinados conteúdos, músicas, imagens, jogos, entre outros. Ao consumidor basta enviar uma mensagem escrita para determinado número subscrevendo os serviços. No entanto, os consumidores não são devidamente informados do preço, prazo e conteúdo das subscrições, contrariando o disposto no artigo 8º da Lei nº 24/96, de 31 de julho.
De salientar que, muitas das campanhas publicitárias são enganosas já que a maioria dos destinatários das mesmas são crianças e jovens não possuindo, muitas vezes, capacidade legal para subscrever estes serviços.
Acresce que, muitas das empresas prestadoras destes serviços utilizam concursos, questionários e vales de compras publicitados na Internet, usando indevidamente o nome e a marca de outras empresas. Assim, os consumidores são induzidos em erro e lesados nos seus direitos económicos.
Por sua vez, as operadoras de telecomunicações só informam os seus clientes da existência de subscrição destes serviços, após reclamação por parte dos mesmos, comunicando-lhes que são alheios a tais subscrições. Já as empresas prestadoras dos serviços não reconhecem o direito ao reembolso dos montantes indevidamente cobrados.
Com a alteração do Decreto-Lei nº 177/99, de 21 de maio pelo Decreto-Lei nº 63/2009, de 10 de março, foi consagrada, finalmente, uma corresponsabilização dos operadores de telecomunicações e das empresas prestadoras destes serviços. Por outro lado, foram instituídas outras regras, nomeadamente, a obrigatoriedade do registo dos prestadores destes serviços no ICP – ANACOM, o cumprimento de deveres especiais de informação e regras de publicidade.
Foi também introduzida uma efetiva fiscalização levada a cabo pela ANACOM e pela Direção Geral do Consumidor. O Governo criou ainda uma lista nacional de não receção de comunicações publicitárias, bastando que os consumidores insiram os seus dados na página eletrónica da Direção Geral do Consumidor.
De facto, estas são regras essenciais na defesa dos direitos e dos interesses do consumidor.
Delegação Regional de Santarém
Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com o Direito do Consumo ou em apresentar eventuais problemas, podem recorrer ao Gabinete de Apoio ao Consumidor da Delegação Regional de Santarém da DECO na Rua Pedro de Santarém, 59, 1.º Dto., 2000-223 Santarém (E-mail: deco.santarem@deco.pt / Tel.: 243 329 950).



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