A mulher tinha depositado cem mil euros numa aplicação que não teria riscos
BPN obrigado a devolver depósito com juros a idosa
28 de Março, 2012
Uma idosa de 89 anos aplicou cem mil euros em papel comercial da CNE – Cimentos Nacionais e Estrangeiros, SA, empresa do Grupo BPN (Banco Português de Negócios) que entretanto pediu a insolvência. Na ocasião foi-lhe garantido o retorno, no prazo de um ano e à taxa acordada, o que não aconteceu. O Tribunal acabou […]
BPN obrigado a devolver depósito com juros a idosa
Uma idosa de 89 anos aplicou cem mil euros em papel comercial da CNE – Cimentos Nacionais e Estrangeiros, SA, empresa do Grupo BPN (Banco Português de Negócios) que entretanto pediu a insolvência. Na ocasião foi-lhe garantido o retorno, no prazo de um ano e à taxa acordada, o que não aconteceu. O Tribunal acabou por condenar o BPN a devolver-lhe o dinheiro com juros. A sentença foi ganha pelo advogado de Alcobaça, Arnaldo Homem Rebelo. O caso foi recentemente julgado no Tribunal de Aveiro. A queixosa, Maria de Oliveira Muge, viúva, doméstica, residente em Espinho. Segundo relatou, no dia 22 de janeiro de 2008 depositou um cheque de 200 mil euros na sua conta na agência de Ovar do BPN. Pretendia fazer dessa quantia uma aplicação que não comportasse qualquer risco, isto é, cujo rendimento e a recuperação dos valores aplicados fossem 100% seguros. A sua intenção era fazer a aplicação num depósito a prazo, mas o então gerente da agência, Carlos Mendonça, propôs-lhe que aplicasse o dinheiro em papel comercial emitido pela CNE, o qual renderia 5,553% e não tinha qualquer risco no retorno, que estaria garantido pelo BPN, no prazo máximo de um ano, no termo do primeiro ano da realização da aplicação. Confiante nessa informação, Maria Oliveira aceitou aplicar metade da quantia – cem mil euros. Na altura não recebeu qualquer nota informativa por escrito acerca da subscrição e até setembro de 2009 também não se tinha verificado o retorno do capital aplicado. A idosa for remetida para a CNE, empresa em situação de insolvência, mas o Tribunal considerou que “não obstante o banco agir como intermediário de outrem na colocação no mercado do produto deste, fê-lo de modo a levar os seus clientes – atendidos pelos seus funcionários e ao seu balcão – a convencerem-se, até porque lhes era dito pelos mesmos funcionários de que o banco garantia o retorno dos valores em causa”. “O banco, nas suas relações com o cliente comum, está investido em especiais deveres de cuidado na salvaguarda dos interesses dos que o demandam”, sustentou o Tribunal, recorrendo às disposições do Direito Bancário. Assim, o BPN foi condenado a restituir a quantia de cem mil euros, com juros remuneratórios, à taxa e 5,553%, desde 22 de janeiro de 2008 até 22 de janeiro de 2009, e juros moratórios legais (atualmente à taxa de 4%) sobre aquele capital, desde 23 de janeiro de 2009 e até integral pagamento. O gerente da agência foi absolvido do pagamento solidário, por ter sido considerado tratar-se de “um funcionário do banco que não surge com autonomia”. Em Tribunal, Carlos Mendonça tinha declarado que agiu “sempre sob as ordens e em representação do BPN” e que “segundo instruções hierárquicas recebidas, o banco cobriria sempre a solvabilidade do produto”. “Esta decisão vem provar que o BPN é responsável por ter enganado as pessoas ao investir num produto que não era seguro, ao contrário do que lhes garantiam, No fundo enganavam os clientes, porque chegava a ‘hora H’ e não pagavam”, afirmou Arnaldo Rebelo, advogado da Associação Nacional de Defesa dos Clientes do BPN. O BPN poderá ainda recorrer da decisão agora proferida para o Tribunal da Relação. Se deferir o recurso e der razão à argumentação do banco, poderá ainda a idosa recorrer nesse caso para o Supremo Tribunal de Justiça. O advogado de Alcobaça revelou ter cerca de quinze casos semelhantes espalhados pelo país, num montante que ascende a dez milhões de euros, e disse acreditar que mais condenações venham a ser aplicadas ao banco, que “não pode simplesmente sacudir a água do capote”. Francisco Gomes
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