O fim da “Taxa Multibanco”

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A 1 de Novembro de 2009 entrou em vigor nova legislação – Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de Outubro – que transpõe para a legislação nacional uma directiva comunitária sobre o pagamento de serviços. A recente legislação veio possibilitar a cobrança ao consumidor de encargos resultantes do recurso aos serviços de pagamento, em especial, a […]
O fim da "Taxa Multibanco"

A 1 de Novembro de 2009 entrou em vigor nova legislação – Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de Outubro – que transpõe para a legislação nacional uma directiva comunitária sobre o pagamento de serviços. A recente legislação veio possibilitar a cobrança ao consumidor de encargos resultantes do recurso aos serviços de pagamento, em especial, a utilização de instrumentos de pagamento como o cartão de débito e de crédito. A cobrança de tais encargos poderia ocorrer de duas formas distintas, a saber: directamente, pela própria instituição de crédito; indirectamente, pelos comerciantes a quem eram realizados pagamentos através dos sobreditos instrumentos. O início da cobrança de encargos ao consumidor pela utilização de um instrumento de pagamento, para além de funcionar como um entrave ao fomento da utilização deste tipo de mecanismo, traduziria a violação do direito à protecção dos interesses económicos dos consumidores. Consequentemente, e por entender que o funcionamento actual do Multibanco é justo para todos (bancos, comerciantes e consumidores), a DECO reagiu imediatamente e propôs à Assembleia da República criar legislação para impedir a cobrança da taxa no multibanco. A resposta surgiu no Conselho de Ministros de 19.11.2009 com a aprovação de um diploma legal que consagra a proibição de cobrança dos encargos acima referidos, o qual foi objecto de publicação no Diário da República no passado dia 05 de Janeiro (Decreto-Lei n.º 3/2010, de 05 de Janeiro). Esta nova legislação vem assim proibir a cobrança de encargos pelas instituições de crédito nas operações, designadamente de levantamento, de depósito ou de pagamento de serviços em caixas automáticas, e, bem assim, a cobrança de encargos pelos beneficiários de serviços de pagamento nas operações de pagamento através de terminais de pagamentos automáticos. Deste modo, o diploma legal agora publicado veio dissipar as assimetrias resultantes deste processo de transposição da directiva comunitária sobre o pagamento de serviços e clarificar os direitos dos consumidores no recurso aos serviços de pagamento.   Marta Costa Almeida – Jurista na DECO Delegação Regional de Santarém   Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com o Direito do Consumo ou em apresentar eventuais problemas, podem recorrer ao Gabinete de Apoio ao Consumidor da Delegação Regional de Santarém da DECO na Rua Pedro de Santarém, 59, 1.º Dto., 2000-223 Santarém (E-mail: deco.santarem@deco.pt / Tel.: 243 329 950).

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