CNE arquiva queixa contra alegada sondagem

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A Comissão Nacional de Eleições (CNE) decidiu arquivar a queixa do chefe de gabinete da Câmara de Óbidos contra Francisco Braz Teixeira, candidato do CDS-PP, e contra o JORNAL DAS CALDAS, que publicou um comunicado onde se faz referência a uma sondagem. O queixoso, José Parreira, alegou que a referida sondagem “foi publicada em violação […]

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) decidiu arquivar a queixa do chefe de gabinete da Câmara de Óbidos contra Francisco Braz Teixeira, candidato do CDS-PP, e contra o JORNAL DAS CALDAS, que publicou um comunicado onde se faz referência a uma sondagem. O queixoso, José Parreira, alegou que a referida sondagem “foi publicada em violação à lei”, mas não lhe foi dada razão. A CNE cita Braz Teixeira quando este explica que “por iniciativa de um participante no blogue Forum Óbidos, foi exposto um comentário referindo o resultado de uma sondagem por ele apenas conhecida”. O representante do CDS-PP frisou “desconhecer a sondagem, a sua veracidade, universo e dados concretos”. A CNE concluiu “não existir a violação de qualquer norma de direito eleitoral” e deliberou “arquivar o processo e remeter cópia da informação à Entidade Reguladora da Comunicação Social”. Por outro lado, segundo refere, o comunicado do CDS-PP de Óbidos sobre a sondagem vem publicado na edição do JORNAL DAS CALDAS de 20 de Maio de 2009, “altura em que ainda não tinha sido iniciado o período de campanha eleitoral para a eleição do Parlamento Europeu, que decorreu de 25 de Maio e a 6 de Junho”. De acordo com a CNE, “o texto sobre a alegada sondagem contém uma análise política efectuada pelo delegado concelhio do CDS-PP em Óbidos sobre um hipotético cenário resultante daquela sondagem, traduzindo essa análise a concretização prática dos princípio da liberdade de expressão e de propaganda política consagrados na Constituição Portuguesa”.

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