Óbidos

EXCLUSIVO

ASSINE JÁ
Novo regime jurídico dos Empreendimentos Turísticos apresentado por Secretário de Estado A tipologia turística de pensão, motel, estalagem ou casa de turismo rural vai deixar de existir e vai surgir um novo conceito de “alojamento local”, disse o secretário de Estado do Turismo. O secretário de Estado do Turismo, Bernardo Trindade, esteve presente na passada […]
Óbidos

Novo regime jurídico dos Empreendimentos Turísticos apresentado por Secretário de Estado A tipologia turística de pensão, motel, estalagem ou casa de turismo rural vai deixar de existir e vai surgir um novo conceito de “alojamento local”, disse o secretário de Estado do Turismo. O secretário de Estado do Turismo, Bernardo Trindade, esteve presente na passada quarta-feira no Auditório Municipal Casa da Música, em Óbidos, para uma sessão de divulgação sobre o novo regime jurídico dos Empreendimentos Turísticos. A iniciativa, dirigida a empresários e responsáveis por empreendimentos e outros estabelecimentos de alojamento inseridos no raio de acção da nova Entidade Regional de Turismo do Pólo de Desenvolvimento Turístico do Oeste, teve como objectivo o esclarecimento de questões relativas aos procedimentos a ter em conta na instalação de empreendimentos turísticos e à reconversão dos já existentes nas novas tipologias prevista A simplificação, agilização do processo e redução substancial dos prazos são as traves mestras do novo regime de exploração de empreendimentos turísticos (Decreto lei 699/2007 aprovado pelo Governo), declarou Bernardo Trindade. De acordo com o Secretário de Estado, esta nova legislação vem substituir a anterior, datada de 1997 e representa “uma mudança muito mais profunda do que aquela representou aquando da sua entrada em vigor”. As alterações mais significativas são a eliminação de várias tipologias de empreendimentos turísticos, nomeadamente: Estalagens, Pensões (nas suas diversas categorias, desde pensões de 3.ª categoria até ao nível superior de albergarias), Motéis, Moradias Turísticas e a tipologia de Turismo Rural (o que significa que o os empreendimentos de turismo em espaço rural concebem agora Casas de Campo, Agro-Turismo, Hotéis Rurais e Turismo de Aldeia, sendo que o Turismo de Habitação se mantém mas deixa de ser considerado como um tipo de empreendimento de turismo no espaço rural, constituindo-se agora como uma tipologia própria). A criação da figura “Estabelecimento de Alojamento Local” não se enquadra na definição de empreendimento turístico e concebe-se às moradias, apartamentos e estabelecimentos de hospedagem que prestem serviços de alojamento temporário mediante remuneração e que não cumprem os requisitos para se inserirem em nenhuma das tipologias dos empreendimentos turísticos. A adopção de um sistema de classificação de 1 a 5 estrelas e que combina requisitos físicos com a qualidade dos serviços prestados, é outra alteração da nova lei. Nesse sentido a classificação de cada empreendimento será revista em períodos de quatro em quatro anos através de vistoria do Turismo de Portugal. Quanto aos estabelecimentos de alojamento turístico actualmente existentes, terão até 7 de Abril de 2010 para cumprirem os requisitos da tipologia e correspondente classificação pretendida e que seja possível face a eventuais limitações de espaço físico. Aqueles que não possam cumprir os novos requisitos das tipologias onde actualmente se inserem ou que hoje pertençam a uma das tipologias que são extintas por esta legislação e não tenham forma de se adaptarem para qualquer uma das tipologias de empreendimentos turísticos serão reconvertidos em estabelecimentos de alojamento local. No imediato para os estabelecimentos existentes verifica-se que as hospedarias, casas de hóspedes e alojamento particular licenciados pelas Câmaras Municipais alteram desde hoje a sua designação para estabelecimentos de alojamento local. O secretário de Estado falou também da nova Linha de Crédito bonificado dirigida exclusivamente aos empresários do sector no valor de 500 milhões de euros. Segundo este responsável, “esta nova Linha de Crédito destina-se a aliviar a tesouraria das empresas no momento de arranque da exploração das unidades hoteleiras”. Melhor fiscalização da actividade hoteleira é outra das traves mestras do novo regime jurídico e que será feita Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. A iniciativa foi organizada pelo Turismo de Portugal e contou com o apoio da Região de Turismo do Oeste e do Município de Óbidos. Marlene Sousa

(0)
Comentários
.

0 Comentários

Deixe um comentário

Artigos Relacionados