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N O V E M B R O 2008 IRS, IRC e IMP.SELO (Até ao dia 20) Data limite da entrega de Retenções na Fonte referentes às retenções efectuadas no anterior mês de Outubro e correspondentes aos impostos acima assinalados. QUADROS DE PESSOAL ( Até ao dia 30) Decorre neste mês de Novembro a entrega […]

N O V E M B R O 2008 IRS, IRC e IMP.SELO (Até ao dia 20) Data limite da entrega de Retenções na Fonte referentes às retenções efectuadas no anterior mês de Outubro e correspondentes aos impostos acima assinalados. QUADROS DE PESSOAL ( Até ao dia 30) Decorre neste mês de Novembro a entrega de Quadros de Pessoal nos serviços regionais da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) que pode ser em papel, nas empresas até 10 trabalhadores. Os mapas terão que ser entretanto enviados por meios electrónicos e/ou informáticos, quando as empresas tiverem ao seu serviço mais de 10 trabalhadores. IUC – (Até ao dia 30) Data limite do pagamento através da internet (www.e-financas.gov.pt), do Imposto Único de Circulação, relativo a veículos quando a data do aniversário da matricula ocorra no presente mês. As pessoas singulares poderão também pagar em qualquer Serviço de Finanças. D E Z E M B R O 2008 IVA (Até ao dia 10) Com periodicidade mensal, remessa por meios electrónicos da declaração relativa a Outubro/08 e anexo recapitulativo referente às transmissões intracomunitárias de bens isentos, bem como proceder ao pagamento na Tesouraria das Finanças, Multibanco ou através da internet. TAXA SOCIAL ÚNICA (Até ao dia 15) Declaração e pagamento das contribuições relativas às remunerações de Novembro, último. L E G I S L A Ç Ã O DECLARAÇÃO ANUAL DOS RENDIMENTOS Na preparação da declaração anual dos rendimentos (Mod. 3) auferidos no decorrente exercício de 2008 e a enviar em 2009, dever-se-à atender às hipóteses de deduções pelos seguintes limites: * 30% sobre as declaradas Despesas de saúde; * 30% sobre as declaradas Despesas com educação e formação, no limite de 681,60 €; * 25% sobre os declarados Encargos com lares, no limite de 362,10€; * 30% sobre Encargos c/ Imóveis, com o limite de 586 € * 30% sobre Encargos ou compra de equipamentos novos e de energias renováveis, no limite de 777 €; * 25% sobre Encargos com prémios de seguros (acid. pessoais, de vida e de saúde),condicionado a limitações; * 20% sobre o valor investido em PPR – Planos de Poupança e Reforma,condicionado a limitações; * 50% na compra de Computadores de uso pessoal e outros equipamentos informáticos, com o limite de 250 € e condicionado ainda a outras limitações; * Donativos e Mecenato, com deduções de 25% e 15% de acordo com a atribuição efectuada. Independentemente das deduções assinaladas, estão estas condicionadas a diversos outros limites específicos, pelo que se impõe o conhecimento atempado de diversos diplomas, nomeadamente o Código do IRS, Código dos Benefícios Fiscais e Estatuto do Mecenato. Informação cedida por: Contabilidade e Análise C. M. Sequeira,Lda Rua Raul Proença, 56 – 1ºEsq. Telef. 262 833359-Fax 262 841315-contan.caldas@mail.telepac.pt Apartado 314 – 2504-912 CALDAS DA RAINHA

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